Começou no dia 1º de março e vai até 29 de abril o prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2011. As dúvidas e dificuldades no preenchimento e compreensão dos dados ainda é frequente, o que acaba fazendo com que um volume muito grande de declarações sejam enviadas de última hora. A situação precisa de mais atenção quando envolve bens imóveis próprios e com locação. Separamos algumas questões sobre dedução e locação que foram respondidas pela consultoria da IOB para o portal G1:
- Qual o valor a ser declarado de um bem imóvel? O da escritura ou aquele com acréscimos e benfeitorias?
O custo dos bens e direitos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1996 não estão sujeito à atualização. Assim, o valor do imóvel a ser informado na Declaração de Bens e Direitos é o constante da escritura. Mas há outro caso: no caso das benfeitorias realizadas no imóvel adquirido após 1988, o custo das mesmas deve ser acrescido ao valor do imóvel: a) na coluna discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias; b) na coluna ano de 2007, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007; e c) na coluna ano de 2008, o valor do bem acrescido do valor pago em 2008 pelas benfeitorias realizadas.- A indenização recebida pelo locador em decorrência de danos causados no imóvel locado é tributável para o IR?
Não. Esta indenização, destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado, não constitui rendimento tributável. São considerados rendimentos isentos os valores que tiverem por finalidade a reposição de algo perdido, pois a indenização não gera acréscimo patrimonial.Uma questão recorrente entre os nossos clientes proprietários é qual o valor que deve ser declarado. Se você é proprietário de um imóvel, ao preencher a declaração de IRPF, informe o valor do aluguel menos o valor da comissão. Qualquer dúvida, entre em contato conosco através do e-mail contabilidade@sj.com.br
Acesse a página da Receita Federal para maiores informações sobre a submissão da documentação do IRPF. Lembramos que a SJ disponibiliza para seus clientes a documentação necessária para o IRPF. Acesse a SJ DIGITAL e entre na área de clientes com seus dados para acessar seu demonstrativo de imposto de renda.
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