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    Vistoria de imóvel é útil para inquilino e proprietário

    24/02/2011

    O fechamento do contrato de locação de um imóvel deve ser acompanhado por várias medidas necessárias. O laudo de vistoria é uma dessas medidas cautelosas que ajudam o locatário a se prevenir no momento da locação, ficando atento também ao momento da devolução do imóvel, já que o inquilino deve entregar o imóvel da forma que o encontrou no início da locação, conforme contrato assinado.

    Entretanto, o laudo de vistoria não se limita apenas a isso. Ele é extremamente importante porque faz um relato das condições do imóvel antes da ocupação do inquilino, além de servir como prova de tudo o que, de fato, existe no imóvel, considerando o seu estado de conservação.

    Dessa forma, no laudo deve constar não só a análise detalhada de cada cômodo do imóvel, mas também a lista de acessórios encontrados nele. As observações sobre o estado de pisos, paredes, portas, armários, luminárias, forros e outros são essenciais para saber as características do imóvel que está sendo locado.

    O laudo de vistoria é útil tanto para o proprietário como para o inquilino: para o proprietário porque ele fica sabendo, em documento (vistoria), as reais condições de seu imóvel, e para o inquilino porque ele fica mais atento ao imóvel, cuidando dele durante a sua estadia, procurando conservá-lo até a sua devolução.

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